Lei 15.410/2026: o que muda com o advento da lei Bárbara Penna?

Olá, pessoal. Como estão?
Espacinho destinado a uma pequena troca sobre os temas de Direito Penal da atualidade.
Já queria começar tratando com vocês sobre uma atualização legislativa no combate à violência contra a mulher. Lei 15.410/2026 – Lei Bárbara Penna. Essa lei traz importantes mudanças, tanto na lei de execuções penais, quanto na lei de tortura. Essa lei ficou conhecida pelo nome de Bárbara Penna, como uma homenagem a uma moradora de Porto Alegre que foi vítima em 2013 do ex-companheiro. Ele ateou fogo no apartamento onde a família morava e a jogou pela janela do terceiro andar. Bárbara sobreviveu, mas seus dois filhos morreram no incêndio. O agressor foi condenado a 28 anos, mas, mesmo com ele na prisão, as ameaças continuaram. Por isso, percebeu-se a necessidade de alterar a lei de execuções penais. A lei 15.410 alterou, então, a lei 7.210 (LEP) para incluir como uma falta grave o fato de o condenado se aproximar da residência ou do local de trabalho da vítima ou de seus familiares durante o cumprimento de pena em regime aberto ou semiaberto, quando ele tiver alguma autorização de saída do estabelecimento penal. E, passou a possibilitar a inclusão em regime disciplinar diferenciado, o famoso RDD , o preso que, tendo cometido crime de violência doméstica e familiar contra a mulher, ameace ou pratique violência contra a vítima ou seus familiares.
Essa lei também alterou o crime de tortura, lei 9455/97, para incluir como tortura a conduta de submeter mulher, reiteradamente, a intenso sofrimento físico ou mental, no contexto de violência doméstica e familiar.

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